Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.198

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Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Interno. Impugnação específica. Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem. 2. A decisão monocrática agravada concluiu que a União não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas sobre a inexistência de necessidade de reexame fático-probatório. 3. No agravo interno, a parte agravante reiterou as teses de mérito deduzidas no recurso especial, sem demonstrar concretamente o desacerto da conclusão quanto à ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, que não enfrenta o fundamento determinante da decisão monocrática agravada e se limita à reprodução de razões anteriormente apresentadas, pode afastar o óbice processual aplicado com base na Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos já deduzidos em recurso anterior. 6. A ausência de impugnação específica pela parte agravante não supre a deficiência do recurso, por se tratar de requisito objetivo de admissibilidade e de controle judicial obrigatório. 7. No caso concreto, o agravo interno não enfrentou o fundamento determinante da decisão monocrática agravada, limitando-se à reprodução das razões anteriormente apresentadas, configurando insurgência genérica e insuficiente para afastar o óbice processual aplicado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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