Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.115

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELO ÓBICE DA ALÍNEA "A". AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. 3. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência do óbice da alínea "a" prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido.

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