Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.952.951
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CARACTERIZADO. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. CRÉDITO EXTRACONCURAL. REVISÃO DE FATOS E SÚMULA N. 83/STJ. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. DIVERGÊNCIA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1.Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do do CPC por negativa de prestação art. 1.022 jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a classificação do crédito como decorrente de ato cooperativo demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Precedentes. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.