Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.755

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que não conheceu do agravo de instrumento por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2. O prequestionamento exigido para o recurso especial pressupõe que a matéria controvertida tenha sido debatida e apreciada pelo tribunal de origem à luz da legislação pertinente, ainda que os dispositivos tidos por violados não estejam expressamente mencionados no acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 282 do STF. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inovação recursal em sede de agravo interno para suprir deficiências do recurso especial configura preclusão consumativa, sendo vedada sua análise. 4. Não compete ao STJ examinar suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao STF. Agravo interno improvido.

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