Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.719

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da decisão que fixou multa por descumprimento da decisão judicial. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso. 3. Inadmitido o apelo especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.

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