Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.558

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COM REINTEGRAÇÃO/IMISSÃO NA POSSE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação e da não demonstração de vulneração aos arts. 520, caput e IV, e 521, III, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento específico das alegadas violações dos arts. 520, caput e IV, e 521, III, do CPC; (ii) saber se foi omitida a análise da tese de que atos de imissão/reintegração na posse, sem trânsito em julgado, teriam natureza de cumprimento definitivo; (iii) saber se faltou exame sobre a irreversibilidade material dos atos de posse e a necessidade de caução, inclusive à luz do art. 521, III, e do parágrafo único; (iv) saber se há contradição na conclusão de "simples alusão numérica" a dispositivos, apesar de alegada argumentação específica no recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, porque o acórdão embargado afirmou, de modo direto, a não demonstração de violação aos arts. 520, caput e IV, e 521, III, do CPC e aplicou a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, obstando o conhecimento da irresignação. 5. Inexiste contradição, pois a decisão é coerente ao reconhecer a insuficiência argumentativa do recurso especial e, por consequência, aplicar a Súmula n. 284 do STF, sem antagonismo entre premissas e conclusões. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a inexistência de violação aos arts. 520, caput e IV, e 521, III, do CPC e aplica a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o mérito sobre cumprimento provisório e dispensa de caução, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 520, caput, e IV, 521, III. Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 284.

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