Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.952.115

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL (EHC). OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO BIOCOMBUSTÍVEL. PRINCÍPIO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DO ART. 2º DA LC N. 192/2022 EM CASO ANÁLOGO. OMISSÕES CONSTATADAS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. DEVOLUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que sejam saneadas as omissões apontadas pela agravante. 2. A decisão agravada reconheceu a omissão do acórdão recorrido quanto à necessidade de lei complementar dispondo sobre normas de conflito de competência e gerais para cobrança do ICMS sobre o Etanol Hidratado Combustível (EHC) e sobre a tributação mais favorável ao biocombustível em relação ao combustível fóssil, considerando o princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3. A decisão monocrática encontra-se em plena harmonia com a jurisprudência do STJ, ao determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões constatadas, considerando a ausência de enfrentamento de matéria relevante indicada pela parte. 4. Agravo interno desprovido.

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