Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.952.113
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de arbitramento judicial de honorários contratuais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O Juízo não está vinculado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a quo fixação dos honorários advocatícios, que possui caráter meramente referencial. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica- se, no particular, a Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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