Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.978
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto pela ora Agravante contra decisão da lavra da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
4. Agravo interno desprovido.
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