Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.945
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUOTA LITIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF.
2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a ausência de prequestionamento também inviabiliza a comprovação da divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
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