Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.888
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça assentou que a ora agravante "deu causa a que o cumprimento de sentença fosse intentado incluindo verbas indenizatórias classificadas como crédito concursal, submetidas à recuperação judicial, de sorte que, em razão do princípio da causalidade, não há como se impor ao autor [ora agravado] os ônus de sucumbência, ainda que tivesse concordado com o prosseguimento do cumprimento de sentença somente quanto aos honorários advocatícios, motivo pelo qual, resta afastada a condenação do exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais, as quais ficam atribuídas à executada".
2. "Consoante a jurisprudência desta Corte, a sucumbência é atribuída à luz do princípio da causalidade, o qual impõe a quem deu causa à propositura da ação o dever de arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a superveniente perda do objeto.
Precedentes" (AgInt no AREsp 2.356.698/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).
3. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Portanto, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
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