Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.764
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da
2. Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do contido no III, do e no art. 932, CPC/2015 parágrafo único, I, do (redação dada pela Emenda art. 253, RI/STJ Regimental n. 22, 2016). Agravo interno não provido. 3.
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