Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.679
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração não podem ser conhecidos, pois buscam impugnar óbices processuais que não foram utilizados pelo acórdão embargado como razão de decidir.
2. Embargos de declaração não conhecidos com aplicação de multa.
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