Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.951.620

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INTERPOSISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO . DISSÍDIO CITRA PETITA SÚMULA N. 7/STJ. PREJUDICADO. 1. A ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões ou ausência de fundamentação no julgado impede o exame do recurso especial, conforme disposto na Súmula 284/STF. 2. A revisão das premissas do acórdão recorrido para concluir pela ocorrência de julgamento citra petita demanda incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência dos óbices processuais das Súmulas e quanto 284/STF 7/STJ à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

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