Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.951.389

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 186 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 78 DO CPC. EXPRESSÕES TIDAS POR OFENSIVAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência da Súmula 182/STJ pressupõe ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Hipótese em que as razões do agravo em recurso especial enfrentaram o fundamento da decisão de inadmissão, consistente na ausência de demonstração analítica da ofensa aos dispositivos federais invocados. 3. Não obstante a regular dialeticidade do agravo, o recurso especial não comporta conhecimento. 4. A alegação de ofensa ao art. 186 do Código Civil mostra-se deficientemente fundamentada, por não evidenciar, de modo analítico, a relação normativa entre o dispositivo invocado e a providência processual postulada, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de ofensividade suficiente das expressões lançadas nos autos, bem como da inexistência de repercussão negativa comprovada e de intuito de ofensa à honra pessoal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno não provido.

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