Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.381
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora
haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins
de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, investigar
sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a
presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para confirmar o indeferimento da assistência judiciária gratuita. A
apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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