Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.951.332

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VILIPÊNDIO À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, I, DO CPC E 1° E 5° DA LEI N. 8.009/1990. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de comando normativo apto a realizar a pretensão recursal neste depositada, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. "Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto fático- probatório dos autos, o que é incabível, nesta via estreita, pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ" (REsp n. 2.064.369/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025). 3. A ausência de impugnação do fundamento de não demonstração de residência no imóvel e o descompasso quanto à afirmação de que o acórdão teria exigido unicidade de imóvel fazem incidir as Súmulas n. 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles") e 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.