Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.220
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. . REVISÃO. QUANTUM IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas e probatórias dos autos, atestou a ocorrência de dano moral e o dever de indenizar em razão do vícios construtivos e do atraso na entrega do imóvel. 2. A compensação por dano moral em hipóteses de vícios construtivos é admitida quando demonstrada ofensa concreta a direitos da personalidade. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que os vícios ocasionaram frustração e angústia aos adquirentes, circunstâncias que justificam a condenação.
3. Modificar o entendimento do Tribunal local demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostra irrisório nem exorbitante, afastando-se a possibilidade de revisão em recurso especial ( . Precedentes. Súmula 7/STJ) Agravo interno improvido.
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