Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.108
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA MUNICIPALIDADE APÓS A APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INEXISTENTE. TRIBUTAÇÃO SEGUE SENDO DISCUTIDO NO SEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 282/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de prequestionamento da tese suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula n. 282/STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
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