Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.086
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente o fundamento autônomo relativo à inadequação do pedido de manutenção de posse ao momento processual do inventário, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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