Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.951.086

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente o fundamento autônomo relativo à inadequação do pedido de manutenção de posse ao momento processual do inventário, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 3. Não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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