Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.951.040
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade civil e ao montante arbitrado a título de danos morais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. Incidência das Súmulas n. 54 e 83 do STJ. Agravo interno improvido.
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