Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.950.901

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA INEXISTENTE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No acórdão embargado deixou-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada (incidência da . Súmula 182/STJ) 4. Logo, inexistente o alegado erro de premissa referente ao mérito recursal. Embargos de declaração rejeitados.

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