Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.950.271

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. 1. Ausentes os vícios previstos no do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração. 2. O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a parte faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, na forma do -B do RISTJ, que fica art. 184 disponível aos Ministros julgadores pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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