Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.950.270
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações declaratórias em que não haja condenação nem proveito econômico mensurável, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa, conforme previsto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
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