Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.950.246
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE. ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULAS "7" E "83" DO STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante a: julgamento ultra/extra petita, ante a falta de impugnação suficiente à ausência de prequestionamento; justa causa por doença do advogado, nulidade da citação por WhatsApp e cerceamento de defesa, por impugnações genéricas que não afastam os óbices das Súmulas "7" e "83" do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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