Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.950.219

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE SÚMULA N. 83/STJ. DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo violação do do CPC, conforme art. 1.022 jurisprudência do STJ que distingue decisão contrária ao interesse da parte de ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fixação dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor atualizado da causa está em conformidade com os critérios previstos no §§ 2º e art. 85, 3º, do CPC, considerando o valor da causa e o trabalho realizado pelo advogado, não sendo aplicável a apreciação por equidade, conforme jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios encontra respaldo no § 2º, do CPC, sendo o Tribunal de origem soberano na art. 1.026, análise do intuito protelatório. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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