Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.950.115

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve a decisão singular e rejeitou alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, afirmando a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015; (ii) se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação adequada; (iii) se a pretensão deduzida demanda revaloração jurídica de prova, admissível na via especial, ou revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; e (iv) se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado está suficientemente fundamentado e enfrentou as questões essenciais, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material; embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, evidenciado o caráter infringente da irresignação. 4. A modificação do entendimento quanto à responsabilidade civil no caso demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ; a alegada revaloração jurídica não se aplica ao contexto delineado nas instâncias ordinárias. 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é aplicável, por se tratar de primeiros embargos e ausente caráter manifestamente protelatório, com advertência de eventual incidência em caso de reiteração com intuito de rediscussão do julgado. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.