Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.950.086

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Ementa

DIREITO MARÍTIMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO POR SALVATAGEM MARÍTIMA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil e da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, quanto à interpretação do art. 10, § 1º, da Lei n. 7.203/1984. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à natureza exclusivamente jurídica da controvérsia, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ, e se há omissão quanto ao marco temporal de aferição do valor da coisa salvada e à inexistência de jurisprudência consolidada que ampare a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado registrou que a revisão pretendida demandaria reexame de fatos e provas a partir das circunstâncias fáticas do salvamento e dos elementos do processo. 5. Inexiste omissão quanto ao marco temporal e à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão embargado enfrentou a questão ao fixar percentual sobre o valor da coisa à época do salvamento, com liquidação e observância do limite legal do art. 10, em consonância com a orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que a revisão pretendida exige reexame de fatos e provas. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a questão referente ao marco temporal da base de cálculo da remuneração e aplicou a Súmula n. 83 do STJ por consonância com a orientação desta Corte". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ.

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