Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.957
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ APLICADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não satisfaz o ônus da dialeticidade recursal a alegação genérica de que a análise da matéria trata de revaloração jurídica e não de reexame fático-probatório, sem que a parte confronte, de modo concreto, as premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal a quo para aplicar o óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à validade da busca veicular.
3. Agravo regimental não provido.
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