Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.793
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES INEXISTENTES.
1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Descabimento da análise das teses recursais quando o recurso nem sequer ascendeu à esta Corte (não conhecimento do agravo em recurso especial). Omissões inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
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