Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.716
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. CONSERVAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO DER E DO PODER PÚBLICO CONFIGURADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que restou configurada a responsabilidade civil do poder público com relação ao acidente de trânsito que vitimou a mãe da parte autora.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da responsabilidade civil do Estado e de eventual excludente de ilicitude esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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