Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.684
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A indicação genérica de violação de dispositivos de lei federal,
sem a demonstração clara e objetiva da forma pela qual o acórdão
recorrido teria contrariado tais normas, configura deficiência de
fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da validade
da citação e da legitimidade ativa, quando fundamentadas no exame
das circunstâncias concretas do caso, demanda reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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