Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.535
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada proferida por órgão fracionário do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O do CPC e o do Regimento Interno do STJ art. 1.021 art. 259 limitam a interposição de agravo interno às decisões monocráticas proferidas por Relator ou Presidente do órgão julgador.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno não conhecido.
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