Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.390
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO NEGATIVO DOS BENS PENHORADOS. BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIOLAÇÃO AO ART. 15, II, DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese suscitada pelos recorrentes sob o enfoque trazido no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Consoante a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do recurso especial, impõe-se a indicação e o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu.
3. Esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância extraordinária.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.