Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.389
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS. PRESCRIÇÃO.
1. Segundo o disposto na Súmula 291 do STJ, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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