Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.275
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
1. Reafirmação da suficiência da motivação do acórdão estadual, à luz da jurisprudência desta Corte.
2. Incidência dos verbetes 5/STJ e 7/STJ, por envolver interpretação do acordo e reavaliação do contexto fático sobre repasses de bilheteria, pagamentos mínimos e efeitos de decisões judiciais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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