Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.049
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA IDENTIFICADA DA PATROCINADORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das
provas dos autos, afastou os equívocos indicados pela agravante na
correção monetária dos valores objeto da liquidação, com base nos
cálculos elaborados pelo perito judicial e demais elementos dos
autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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