Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.949.023
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento a agravo interno anterior. II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.021 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
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