Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.995
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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