Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.828
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE
ANPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de
agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.
2. O embargante alega omissão, por ausência de análise de pedido
incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do CPP, e requer
a integração do julgado para apreciação da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão
quanto ao pedido incidental de vista ao Ministério Público para
manifestação sobre acordo de não persecução penal; e (ii) saber se
os embargos de declaração podem integrar a decisão para ampliar o
objeto do agravo regimental, diante dos princípios da dialeticidade
e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à ampliação do
objeto do recurso já julgado.
5. O acórdão embargado limitou-se à análise da dialeticidade do
agravo regimental e concluiu pela ausência de impugnação específica
dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a
Súmula 182/STJ.
6. O pedido de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
acordo de não persecução penal foi formulado em petição incidental e
não integrou as razões do agravo regimental.
7. Não é possível, em sede de embargos de declaração, integrar
decisão colegiada para apreciar matéria estranha ao objeto do agravo
regimental, em razão da preclusão consumativa e da voluntariedade
recursal.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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