Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.588
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONTÁBEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação dos arts. 772, III, e 773 do CPC, e pela incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de
execução de título extrajudicial, em que se buscava a intimação de
terceira para apresentar documentos contábeis de sociedade
encerrada.
3. A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento, mantendo o
indeferimento da intimação por ineficácia da medida à vista da
liquidação da sociedade e da indicação de inexistência de bens a
restituir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o juízo pode
determinar que terceiros forneçam informações e documentos úteis à
execução com fundamento no art. 772, III, do CPC; (ii) saber se o
juízo pode adotar medidas necessárias ao cumprimento da ordem de
entrega de documentos nos termos do art. 773 do CPC; e (iii) saber
se, à luz do art. 797 do CPC, a execução deve realizar-se no
interesse do credor mediante obtenção da contabilidade da sociedade
encerrada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da conclusão do acórdão sobre a ineficácia da intimação
pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
6. O princípio do interesse do credor (art. 797 do CPC) deve
compatibilizar-se com a razoabilidade e a utilidade da execução,
podendo o juiz, como destinatário da prova, indeferir medidas
inúteis ou protelatórias. Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da utilidade e da necessidade de intimação de terceiro para
apresentação de documentos contábeis. 2. O juiz pode indeferir
providências probatórias quando se mostrarem inúteis,
compatibilizando o art. 797 do CPC com os princípios da
razoabilidade e da utilidade."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 772, 773, 797
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n.
2.971.644/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados
em 29/9/2025.
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