Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.544

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TEMA 953/STJ. ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo. Aplicação do Tema Repetitivo 953/STJ. 3. Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa. 4. A alegação de equilíbrio atuarial não afasta a limitação legal dos juros nem autoriza a sua superação sem previsão normativa. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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