Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.948.487
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal estadual é soberano na análise do intuito protelatório
dos embargos de declaração.
2. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC por
considerar protelatórios os embargos de declaração exige o reexame
necessário de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
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