Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.305

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTENTE. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE FORMA IRREGULAR. BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 489 do CPC. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório e nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, entendeu ter ficado configurada a incidência dos institutos da supressio e da convalidação de negócios jurídicos anuláveis, ante a inércia da parte recorrente em devolver os valores depositados em sua conta de forma irregular. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao efetivo recebimento e não devolução dos valores relativos ao contrato de empréstimo consignado, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.