Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.948.003

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD . REGULARIDADE DA ASSEMBLEIA. TESES FIRMADAS À CAUSAM LUZ DO ACERVO. INCORPORADORA. SÚMULA N. 7/STJ. PARALIZAÇÃO DA OBRA. DESTITUIÇÃO. CABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento relativas à alegação de legitimidade passiva das partes no feito, bem como destas para convocar assembleia, somada à tese de sua irregularidade, seja no campo formal, seja pela inviabilidade de destituição das agravantes, no que destacou que as pessoas físicas não teriam legitimidade passiva por serem meros membros da comissão, essa sim dotada de legitimidade, inclusive para a convocação da assembleia destituinte, no que concluiu que a assembleia revestiu-se das formalidades aptas à destituição das agravantes, dado o abandono da obra por mais de 10 anos. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A reversão do julgado quanto à ilegitimidade passiva ad causam e regularidade da assembleia que culminou na destituição das incorporadoras agravantes demandaria reexame fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A destituição da incorporadora por paralização da obra é procedimento legalmente previsto no art. 43, VI, da "A Lei n. 4591/64: Lei nº 4.591/1964 confere aos adquirentes o poder de destituição do incorporador. A destituição, além de significar uma penalidade ao incorporador, que paralisa as obras, ou lhes retarda excessivamente o andamento, é também uma causa extintiva do contrato de incorporação. Doutrina" ( relator Ministro REsp n. 1.881.806/SP, Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de . 7/5/2021) Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.