Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.832

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUANTI MINORIS. VÍCIO REDIBITÓRIO. ABATIMENTO DO PREÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As teses relativas à violação dos arts. 9º, 10 e 1.013, § 1º, do CPC/2015, bem como do art. 884 do Código Civil, não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de origem, nem sequer quando da oposição dos embargos de declaração, inexistindo o indispensável prequestionamento, ainda que na forma implícita, circunstância que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211 do STJ, inclusive quanto a matérias de ordem pública. 2. O Tribunal de Justiça enfrentou expressamente, no julgamento da apelação e dos embargos de declaração, a questão da base de cálculo da valorização do imóvel decorrente da substituição do telhado, optando por adotar o gasto líquido com a troca do telhado como base de incidência do percentual de 7,5%, de modo que o inconformismo da agravante traduz mera discordância com o critério adotado, e não negativa de prestação jurisdicional ou obscuridade/erro de fato sanáveis por embargos declaratórios. 3. Conforme orientação consolidada desta Corte, não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte ou sem enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.