Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.779
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA. ASTREINTES. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. A coexistência das astreintes com a possibilidade de conversão em perdas e danos pelo mesmo fato gerador, o inadimplemento, implica sobreposição de consequências jurídicas desprovida de respaldo sistêmico.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido.
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