Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.764
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do
único fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por
analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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