Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.947.670

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE ARESP E AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTANTO DO ARESP. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS DECISÕES. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Embora o agravo interno concentre sua insurgência na alegada conexão e prevenção, é possível o exame da controvérsia devolvida, não se constatando vício apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se configura conexão stricto sensu se não existe identidade de pedidos ou de causa de pedir a justificar reunião dos feitos ou redistribuição por prevenção. 3. A prejudicialidade externa reconhecida entre os processos justifica o sobrestamento do AREsp até o trânsito em julgado da ação rescisória, a fim de preservar a coerência do sistema e evitar decisões potencialmente inconciliáveis. 4. A suspensão da eficácia das decisões proferidas no AREsp constitui consequência lógica do sobrestamento determinado. 5. Não existe nulidade decorrente de alegada incompetência por prevenção. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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