Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.947.514
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto por consumidor, autor de
ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
morais, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III,
da CF, em demanda relativa a alegada contemplação em promoção
comercial de veículo Jeep/Renegade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação
jurisdicional, por suposta omissão no exame de argumentos e provas
relativos à participação do autor na promoção e à apresentação dos
números da sorte do sorteio, configurando violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. O órgão julgador estadual apreciou, de forma ampla e
fundamentada, a controvérsia relativa à participação do autor na
promoção, ao período de vigência da campanha, à existência de
homônimo contemplado e à correção do equívoco no e-mail enviado pela
requerida, consignando expressamente que os números sorteados foram
apresentados nos autos e que o prêmio foi entregue ao efetivo
contemplado.
4. Mantém-se, assim, o afastamento da alegada violação aos arts. 489
e 1.022 do CPC/2015, razão pela qual permanece incólume a decisão
monocrática que, reconhecendo a inexistência de negativa de
prestação jurisdicional, conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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